TJMA - 0001191-19.2017.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 09:03
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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10/03/2022 09:44
Juntada de petição
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18/02/2022 20:19
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 22:19
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 22:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:14
Juntada de Alvará
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13/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 14:43
Juntada de Alvará
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24/11/2021 09:44
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 09:44
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo, nº:0001191-19.2017.8.10.0103 Requerente:MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS Requerido:TELEMAR NORTE LESTE S/A S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe. Após intimação, a parte executada realizou tempestivamente o depósito judicial referente ao valor da condenação.
Há manifesta concordância por parte do exequente que, após recolhimento das custas processuais, pugnou pela expedição de alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise dos autos denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas processuais necessárias, expeça-se alvará liberatório referente ao valor do DJO, com suas atualizações e correções legais, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários sucumbenciais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pio XII Respondendo pela Vara Única de Olho D’água das Cunhãs -
22/11/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2021 10:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/09/2021 17:36
Juntada de petição
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08/09/2021 14:28
Conclusos para despacho
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05/09/2021 12:01
Juntada de petição
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16/02/2021 16:45
Juntada de petição
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06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:42
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0001191-19.2017.8.10.0103 Autor(a): MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO - MA12835 Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ODC,Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
14/01/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 15:02
Juntada de Certidão
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09/09/2020 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2020 10:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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