TJMA - 0802408-32.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2021 09:05
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 09:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:22
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802408-32.2020.8.10.0015 Promovente(s): WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) RUA DA ASSEMBLEIA, 100, Rua da Assembléia 100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) RUA DA ASSEMBLEIA, 100, Rua da Assembléia 100, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para reconhecendo a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC e artigo 51, inciso II e IV, da Lei n.º 9.099/95. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
16/04/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
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13/04/2021 12:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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02/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
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15/03/2021 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/03/2021 15:51
Juntada de petição
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10/02/2021 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 18:24
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:24
Decorrido prazo de WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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31/01/2021 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802408-32.2020.8.10.0015 Promovente(s) : WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO Avenida Bahia, 76, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO FRANCISCO DE ASSIS LOBATO REIS Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
27/01/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:18
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:17
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 11:42
Juntada de petição
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19/01/2021 11:39
Juntada de petição
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 18/01/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802408-32.2020.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO Réu: DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ILM.º(ª) SR.(ª) DEMANDANTE: WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO Endereço: WESLEY MOREIRA DO NASCIMENTO Avenida Bahia, 76, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar comprovante de distribuição informando a competência do 10 juizado para processar o feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
18/01/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:04
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
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19/12/2020 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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