TJMA - 0802697-24.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 08:18
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
03/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 19/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 16:21
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 03:59
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 05:24
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802697-24.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA LEITAO DE SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 PARTE REQUERIDA: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO:Advogados do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 DESPACHO O requerido pretende a dilação de prazo processual para a juntada do contrato e comprovante de transferência.
Sem, entretanto, trazer quaisquer justificativas para tanto.
Nesse diapasão, indefiro o pedido de dilação de prazo processual.
Por outro lado, verifico que a documentação acostada pelo autor é insuficiente à concessão do pleito inicial.
Desse modo, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o extrato bancário de todo o período que indica em sua petição inicial ter havido o suposto empréstimo fraudulento. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
22/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:21
Juntada de contestação
-
14/12/2020 13:37
Juntada de Certidão
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01/12/2020 17:19
Juntada de petição
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23/11/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 16:48
Juntada de Ofício
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29/09/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 20:28
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 04:35
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:16
Outras Decisões
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07/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:23
Conclusos para decisão
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25/05/2020 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2020 09:35
Juntada de Certidão
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18/02/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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