TJMA - 0800533-03.2019.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 18:37
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
21/04/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALVES NETO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE ALVES NETO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:10
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 15:15
Juntada de petição
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21/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Mirador.
-
21/03/2023 11:39
Extinto o processo por desistência
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17/03/2023 09:48
Juntada de petição
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14/03/2023 15:19
Juntada de petição
-
13/02/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Mirador.
-
10/02/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:54
Juntada de
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27/04/2021 11:52
Juntada de petição
-
06/04/2021 14:32
Juntada de petição
-
30/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800533-03.2019.8.10.0099 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Requerente(s): JOSE ALVES NETO Advogado: EURISBETH ARAUJO LIMAA SILVA OAB/MA 16995; MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS OAB/MA 3627 Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiverem, especificarem as provas a produzir.
Caso for requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
26/03/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 10:12
Conclusos para despacho
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02/06/2020 06:25
Decorrido prazo de EURISBETH ARAUJO LIMA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:54
Juntada de petição
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07/05/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 09:19
Juntada de Certidão
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17/01/2020 10:01
Juntada de contestação
-
09/01/2020 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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