TJMA - 0800185-45.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ALONSO WERNECK *00.***.*60-84 em 25/11/2022 23:59.
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12/12/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:41
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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02/12/2022 09:40
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 14:23
Juntada de diligência
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04/11/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
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27/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ALONSO WERNECK em 12/09/2022 23:59.
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03/09/2022 08:39
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PESSOA COSTA DE MORAES em 23/08/2022 23:59.
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30/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/08/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2022 14:00
Juntada de diligência
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16/08/2022 16:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
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24/06/2022 13:46
Decorrido prazo de EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:37
Decorrido prazo de NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800185-45.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): AMERICA DA SILVA LEITE e outros (9) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 DEMANDADO(S): GUSTAVO ALONSO WERNECK *00.***.*60-84 e outros SENTENÇA I – Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
II – Fundamentação.
De início, observa-se que a marcha processual vem transcorrendo de forma regular, não havendo ilegalidade a ser sanada, de modo que o julgamento do mérito é medida que se impõe.
Instada a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento a parte requerida não compareceu, muito embora tenha sido cientificada das alegações contra si efetuadas, bem como não especificou provas, deixando de colaborar com este juízo e esclarecer o que porventura lhe parecesse necessário, presumindo-se como verdadeiro o ônus de que vendeu o terreno referido na inicial, aos requerentes.
Não obstante a revelia nem sempre resulte na confissão ficta acerca do alegado na petição inicial (efeito material), deve ser aplicada sempre que o magistrado certificar-se da existência de um mínimo de verossimilhança na postulação do autor, razão pela qual foi decretado o prosseguimento do feito à revelia do demandado.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o caso em questão configura nítida relação de consumo, em consonância com o artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, reconhecendo a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte consumidora, efetuo a inversão do ônus da prova.
Frise-se que, considerando o princípio do livre convencimento do juiz e da verdade formal (art. 371 do CPC), o julgador é livre para apreciar o conjunto de provas constantes dos autos, devendo ele se ater àquelas contidas nos autos para proferir sua decisão.
In casu, não se vislumbra nenhum indício de que os fatos trazidos a lume pelos Demandantes tenham ocorrido de forma diversa do relatado na petição inicial, razão pela qual devem ser considerados verdadeiros e incontroversos.
Com efeito, a argumentação levantada pela parte autora está consubstanciada em provas documentais, notadamente os boletos pagos e acostados à inicial.
Acrescente-se que não existe nos autos processuais nenhum elemento que justifique o ato do Demandado, contexto que torna viável a procedência da inicial no sentido de determinar que a Demandada a restituir os valores despendidos pelos autores.
A seu tempo, no tocante ao pleito de indenização por danos perpetrados à esfera extrapatrimonial da parte autora, o dano moral puro, apesar de pouca monta, está plenamente configurado, cuja compensação encontra guarida na jurisprudência pátria.
No caso em apreço, o dano moral subsiste pelo dissabor causado pela não prestação do serviço contratado.
Portanto, diante da constatação de que também houve abalo de cunho extrapatrimonial à pessoa da parte autora, por ato imputável ao réu, o caso reclama a devida compensação, seja para minimizar os dissabores ocasionados à esfera íntima daquela, seja para conferir reprimenda de conteúdo pedagógico ao ofensor, observando-se, ainda, que a fixação do montante devido deverá obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação, para declarar condenar a parte ré a: a) restituir, de forma simples, os valores pagos pelos autores referentes ao contrato cujo serviço não fora prestado, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, ambos a partir da citação; e b) pagar, em favor de cada autor, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, aqueles a contar da efetiva citação e esta da publicação da presente sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com esteio no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A condenação imposta deverá ser paga voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidência da multa do artigo 523, §1º do CPC, independentemente de intimação.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
A partir disso, concordando a parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará.
Após, intime-se para recolhê-lo.
Recolhido o alvará, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Transcorrido o lapso temporal para pagamento voluntário sem manifestação acerca do cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
28/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 17:35
Julgado procedente o pedido
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27/02/2022 20:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ALONSO WERNECK em 27/01/2022 23:59.
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27/02/2022 16:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ALONSO WERNECK *00.***.*60-84 em 27/01/2022 23:59.
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22/02/2022 12:06
Decorrido prazo de EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 02:58
Decorrido prazo de NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA em 28/01/2022 23:59.
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10/02/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 09:45, Vara Única de São Bernardo.
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09/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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20/01/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 11:50
Juntada de diligência
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20/01/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 11:47
Juntada de diligência
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18/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800185-45.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): AMERICA DA SILVA LEITE e outros (9) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593 Réu (s): GUSTAVO ALONSO WERNECK *00.***.*60-84 e outros TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800185-45.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 55533637, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO Feito ajuizado sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Ante a certidão retro, redesigno para o dia 09.02.2022, às 09:45 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento através do Sistema de Videoconferência.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência. Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 03/11/2021 16:39:17 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 55533637 São Bernardo - MA, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
17/01/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/02/2022 09:45 Vara Única de São Bernardo.
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03/11/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:56
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 16:31
Juntada de diligência
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27/09/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 16:13
Juntada de diligência
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17/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
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30/07/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 20:25
Juntada de Certidão
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30/07/2021 20:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2021 09:15 Vara Única de São Bernardo.
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15/07/2021 12:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 14/07/2021 10:00 Vara Única de São Bernardo.
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15/07/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
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15/06/2021 04:15
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/07/2021 10:00 Vara Única de São Bernardo.
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30/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
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21/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
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19/04/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 24/05/2021 11:00 em/para Vara Única de São Bernardo .
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07/04/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
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06/04/2021 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 11:00 Vara Única de São Bernardo .
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05/04/2021 10:24
Juntada de petição
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25/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 05:15
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO BERNARDO - MA FÓRUM DESEMBARGADOR "BERNARDO PIO CORREIA LIMA" End: Rua.
Dom Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo - MA - CEP: 65550-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800185-45.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): AMERICA DA SILVA LEITE e outros (9) Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Réu (s): GUSTAVO ALONSO WERNECK *00.***.*60-84 e outros TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 Advogados do(a) AUTOR: NURIA KATRYNE ARAUJO FEITOSA - MA19593, EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578 e , nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.º 0800185-45.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 41852320.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
ERONILDA LACERDA CAMAPUM Servidor(a) da Justiça ERONILDA LACERDA CAMAPUM _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto, Cep 65550-000, (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
22/03/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 11:00 Vara Única de São Bernardo.
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08/03/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 08:24
Conclusos para despacho
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01/03/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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