TJMA - 0806243-41.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:39
Outras Decisões
-
31/01/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/01/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:28
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 08:14
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:27
Juntada de petição
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14/04/2021 11:26
Juntada de petição
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29/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) PJE Nº 0806243-41.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FRAZAO MOREIRA ADVOGADO: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO OAB: MA8426 DESPACHO: "R. hoje.
Processo de curatela julgado, com pedido remanescente de venda de imóveis pertencentes à curatelada.
Verifico a juntada do laudo de avaliação particular apenas de um dos imóveis que se pretende vender.
Portanto, determino: 1 - Intimação da requerente, por advogado, para que se manifeste acerca da manutenção do pedido de venda do outro imóvel, ainda não avaliado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - À Secretaria que acrescente ao sistema o nome de curatelada no polo passivo.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
25/03/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:01
Juntada de Certidão
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10/09/2020 15:06
Juntada de petição
-
27/08/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 15:19
Juntada de petição
-
19/11/2019 15:44
Juntada de petição
-
12/11/2019 17:04
Juntada de petição
-
06/11/2019 11:26
Juntada de petição
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30/10/2019 02:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:00
Juntada de petição
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02/10/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 02:12
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 12/03/2019 23:59:59.
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14/02/2019 15:01
Juntada de protocolo
-
24/01/2019 15:10
Expedição de Informações pessoalmente
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14/01/2019 16:38
Juntada de edital
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30/11/2018 09:30
Juntada de Certidão
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25/10/2018 02:25
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 24/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2018.
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19/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 17:45
Julgado procedente o pedido
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25/07/2018 11:44
Conclusos para julgamento
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25/07/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/07/2018 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/04/2018 09:14
Juntada de laudo
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27/03/2018 00:42
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 26/03/2018 23:59:59.
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21/03/2018 00:44
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 20/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/03/2018 10:22
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 09:29
Juntada de Petição de protocolo
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26/02/2018 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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