TJMA - 0837622-29.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2021 18:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 18:44
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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12/03/2021 07:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LINS DE MOURA CALDAS em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 13:42
Juntada de diligência
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE DEMOSTENES FERREIRA SARAIVA JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837622-29.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: FRANCOIS CHRISTOPHE HARSTEIN Advogado do(a) AUTOR: JOSE DEMOSTENES FERREIRA SARAIVA JUNIOR - OAB/MA 18128 REU: ANA CAROLINA LINS DE MOURA SENTENÇA Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 39280859.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação.
Restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
20/01/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 08:07
Extinto o processo por desistência
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16/12/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 18:14
Juntada de petição
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30/11/2020 03:49
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 22:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 12:23
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2020 13:00
Conclusos para decisão
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20/11/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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