TJMA - 0801925-16.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 17:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 17:09
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:09
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801925-16.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA FERNANDES CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - De ordem do MM.
Juiz de Direito, Alexandre Antônio José de Mesquita, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) SENTENÇA cujo dispositivo segue transcrito: "Nessa esteira, evidenciada a ocorrência de omissão na sentença proferida por este Juízo, impõe-se sua retificação, pelo que ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, dando a sentença a seguinte redação:“Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII do N.C.P.C.
Nos Juizados Especiais não há necessidade de aquiescência da parte contrária (enunciado 90 do FONAJE) e não há condenação em custas e honorários advocatícios.
Por fim, revogo a tutela de urgência proferia em id nº 26886449.
Publicada e intimados nesta audiência.
Arquive-se” Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.Determino que após a intimação da presente decisão, o prazo se reiniciará para o Embargante, que se interrompeu com a interposição do presente recurso. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Santa Inês/MA, data do sistema.Dr.
Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz Titular da 3ª Vara respondendo pelo Juizado".
Eu, Lindalva S A Abreu, auxiliar judiciária, digitei. -
14/01/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2020 18:34
Conclusos para decisão
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24/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
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26/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 08:43
Conclusos para decisão
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29/03/2020 08:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2020 08:43
Juntada de Certidão
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27/03/2020 14:57
Juntada de embargos de declaração
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18/03/2020 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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18/03/2020 09:13
Extinto o processo por desistência
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16/03/2020 17:09
Juntada de petição
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16/03/2020 16:52
Juntada de contestação
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16/03/2020 16:12
Juntada de petição
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12/03/2020 17:29
Juntada de petição
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05/03/2020 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2020 11:29
Juntada de termo
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26/02/2020 14:20
Juntada de petição
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20/02/2020 15:36
Juntada de petição
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19/02/2020 13:47
Juntada de petição
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17/02/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2020 15:21
Juntada de diligência
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17/02/2020 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 14:28
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2020 10:46
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 31/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:36
Juntada de Ofício
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17/01/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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15/01/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 08:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/11/2019 15:45
Conclusos para decisão
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27/11/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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