TJMA - 0000949-89.2016.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 12:48
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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13/04/2021 16:46
Juntada de petição
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12/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0000949-89.2016.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: SIMONE MARIA RODRIGUES DE CASTRO Advogado do(a) DEMANDANTE: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 Requeridos: PAULO SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
O exequente formulou pedido de desistência da presente demanda em Id 43115150.
Desta forma, é o caso de determinar a extinção do processo pela desistência ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA diante do pedido formulado pelo requerente.
Sem custas ou honorários.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I. Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia -
08/04/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 22:42
Extinto o processo por desistência
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25/03/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 09:53
Juntada de petição
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25/03/2021 05:52
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0000949-89.2016.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: SIMONE MARIA RODRIGUES DE CASTRO Advogado do(a) DEMANDANTE: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 Requeridos: PAULO SOUSA Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a certidão Id. 28200253 - pg. 29 no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo endereço onde possa ser a parte executada encontrada, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 22 de março de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
22/03/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 20:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 18:42
Juntada de petição
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31/05/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 17:29
Juntada de Certidão
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14/02/2020 13:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/02/2020 13:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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