TJMA - 0804469-92.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 15:38
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:00
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:59
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:59
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 03:37
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804469-92.2019.8.10.0048 CURATELA (12234) Autor: MARIA SUCLENE LIMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909 Réu: MARINALDA SOUSA FRAZAO S E N T E N Ç A/INTIMAÇÃO Cuida-se de ação movida por MARIA SUCLENE LIMA, objetivando a interdição de MARINALDA SOUSA FRAZÃO, sob alegação de existência de quadro de insanidade mental, seguida de apresentação de documentos.
A curatela provisória foi deferida (ID 27932136).
Tendo em vista o longo período sem que a parte autora diligenciasse o andamento do feito, foi determinado por este juízo, a intimação da demandante para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob a advertência de que, não o fazendo, o feito seria extinto sem resolução de mérito.
Contudo, consoante certidão ID 51079251, o oficial de justiça informou que foi possível proceder com referida intimação, haja vista não ter sido encontrada a residência da parte autora.
Assim, ante o teor das informações na certidão lavrado pelo oficial de justiça e, considerando a obrigação das partes de informarem qualquer mudança de endereço a Secretaria Judicial (art.106, II, §2º e art. 274, ambos, do CPC), tenho como válida a intimação realizada, a fim de cientificar a parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Sucintamente relatado, passo a decidir.
Analisando os autos, observo o total desinteresse da parte autora em dar prosseguimento a presente ação.
Desse modo, em consequência da inércia da parte autora, quando chamada para dar andamento ao feito, tenho por abandonada a causa.
Ressalte-se que, no caso dos autos, foi atendida a contento a regra do art. 485, §1° do CPC, uma vez que a parte autora foi pessoalmente intimada para dar impulso à demanda, mantendo-se inerte, consoante certidão de ID 13198151.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Revogo a curatela provisória concedida anteriormente.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim) -
23/11/2021 20:47
Juntada de protocolo
-
23/11/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2021 15:29
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 14:41
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 07:04
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 19/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:45
Decorrido prazo de MARIA SUCLENE LIMA em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:26
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 10:01
Juntada de diligência
-
13/08/2021 08:50
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 21:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:07
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804469-92.2019.8.10.0048 CURATELA (12234) Autor: MARIA SUCLENE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: DALIA FERNANDA DOS SANTOS - OAB/MA 15909, GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - OAB/MA 16518 Réu: MARINALDA SOUSA FRAZAO ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça ID39271365. .
Itapecuru-Mirim/MA, 24.03.2021 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara -
25/03/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:09
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 15:34
Decorrido prazo de MARIA SUCLENE LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:33
Decorrido prazo de MARIA SUCLENE LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:31
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:37
Decorrido prazo de MARINALDA SOUSA FRAZAO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:37
Decorrido prazo de MARINALDA SOUSA FRAZAO em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:08
Juntada de diligência
-
14/12/2020 02:07
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 14:23
Juntada de termo de juntada
-
10/12/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 08:59
Juntada de diligência
-
04/12/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 16:43
Juntada de Ofício
-
03/12/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 01:30
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:28
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 00:58
Decorrido prazo de MARINALDA SOUSA FRAZAO em 18/06/2020 11:10:00.
-
19/06/2020 01:02
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 18/06/2020 11:10:00.
-
18/06/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 18/06/2020 11:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
18/06/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 16:18
Juntada de termo
-
08/06/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2020 10:43
Juntada de diligência
-
22/05/2020 03:28
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 03:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:47
Juntada de protocolo
-
13/05/2020 11:59
Juntada de protocolo
-
11/05/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 16:22
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 11:16
Audiência de instrução designada para 18/06/2020 11:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
01/04/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 01:09
Decorrido prazo de MARINALDA SOUSA FRAZAO em 26/03/2020 10:40:00.
-
27/03/2020 01:09
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 26/03/2020 10:40:00.
-
25/03/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/03/2020 10:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
25/03/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 16:32
Juntada de diligência
-
14/02/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 12:43
Juntada de Mandado
-
13/02/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 10:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
10/02/2020 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 19:59
Juntada de petição
-
18/12/2019 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 21:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802517-19.2020.8.10.0024
Pablo Henrique de Souza Maciel
Elmir Santiago Maciel
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 10:08
Processo nº 0801590-15.2020.8.10.0069
Luiz Saturnino de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2020 11:32
Processo nº 0800367-89.2020.8.10.0016
Condominio Portal da Cidade
Raimundo Nonato de SA
Advogado: Themisson de Melo Trinta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 16:20
Processo nº 0804672-44.2020.8.10.0040
Dejane Batista de Sousa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2020 14:46
Processo nº 0800047-97.2021.8.10.0050
Juvenal Pinheiro Vieira - ME
Dyonato Utta da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Alencar Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 11:46