TJMA - 0009636-12.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 00:54
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:41
Juntada de petição
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12/08/2021 11:08
Juntada de petição
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23/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
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23/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:08
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 05:09
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 30/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 12:41
Juntada de petição
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29/06/2021 12:35
Juntada de petição
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15/06/2021 02:58
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:05
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2021 18:40
Juntada de petição
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21/05/2021 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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21/05/2021 10:26
Realizado cálculo de custas
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27/04/2021 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2021 09:31
Juntada de
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27/04/2021 09:30
Juntada de
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21/04/2021 07:09
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:09
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 16/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 07:08
Decorrido prazo de JADSON CLEON SILVA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
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25/03/2021 05:49
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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24/03/2021 16:51
Juntada de Alvará
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24/03/2021 16:50
Juntada de Alvará
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009636-12.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
L.
V.
M.
F., JANAINA ALVES DOS SANTOS SILVA MORAES Advogado do(a) AUTOR: JADSON CLEON SILVA DE SOUZA - OABMA7337 REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REU: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA - OABBA24308 Advogado do(a) REU: GABRIEL SILVA PINTO - OABMA11742-A DECISÃO Julgada a demanda, a parte demandada apresentou manifestação juntando comprovante de pagamento, nos termos da petição de ID Num. 41709518 Vindo a parte demandante aos autos, espontaneamente, manifestando-se pela concordância dos valores apresentados pela parte demandada, bem como requer a expedição de alvará para levantamento dos valores (ID Num. 41903261).
Não havendo nenhuma insurgência quanto aos valores depositados, além de pedido de levantamento de valores pela parte demandante, resta configurado o devido cumprimento da obrigação fixada na sentença, bem como direito da parte demandante aos valores reivindicados nos autos.
Por fim, diante do depósito efetuado pela parte demandada, com vistas a satisfação do crédito, decorrente da condenação imposta pela sentença exarada por este Juízo, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento da quantia depositada, conforme petição ID 41903261, observando-se o pagamento das custas para expedição do alvará do patrono.
Expedido o alvará, remeta-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, via DJe, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquivem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, 18 de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
22/03/2021 18:01
Juntada de petição
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22/03/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 11:56
Outras Decisões
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18/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
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18/03/2021 14:02
Transitado em Julgado em 16/12/2020
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02/03/2021 18:08
Juntada de petição
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26/02/2021 10:59
Juntada de petição
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16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de JADSON CLEON SILVA DE SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:08
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:24
Julgado procedente o pedido
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06/12/2019 12:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 12:39
Juntada de Certidão
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30/11/2019 02:58
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 02:58
Decorrido prazo de JADSON CLEON SILVA DE SOUZA em 29/11/2019 23:59:59.
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23/11/2019 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 22/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 09:35
Juntada de Certidão
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12/11/2019 09:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/11/2019 09:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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