TJMA - 0802503-33.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 10:46
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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05/04/2021 16:12
Juntada de petição
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30/03/2021 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802503-33.2019.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: JEAN FABIO MATSUYAMA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/SP 281625 Requerido: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JEAN FABIO MATSUYAMA em face do ESTADO DO MARANHAO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados (Id. 34609438). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 35998965) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, sendo, então, realizado o bloqueio judicial (Id. 41551569). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 41765999). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 42918680). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado em função da preclusão lógica e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
26/03/2021 10:07
Juntada de petição
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26/03/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 15:31
Juntada de termo
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19/03/2021 10:41
Juntada de Alvará
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18/03/2021 19:50
Juntada de Certidão
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11/03/2021 15:43
Juntada de petição
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08/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
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26/02/2021 13:04
Juntada de petição
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24/02/2021 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
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15/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:52
Juntada de petição
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30/09/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 17:18
Juntada de requisição de pequeno valor
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04/08/2020 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2020 16:19
Conclusos para decisão
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18/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:23
Juntada de petição
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13/04/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 20:50
Juntada de Certidão
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30/03/2020 16:13
Juntada de petição
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01/03/2020 20:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 17:08
Conclusos para despacho
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29/10/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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