TJMA - 0800154-02.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 11:46
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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04/02/2021 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 10:10 Vara Única de Vitória do Mearim .
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04/02/2021 11:48
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 18:59
Juntada de protocolo
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03/02/2021 18:58
Juntada de petição
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02/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:34
Publicado Citação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:34
Publicado Citação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº. 0800154-02.2020.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA.
Advogado(s) do reclamante: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA OAB/MA OAB/MA 10423 REQUERIDO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. e BANCO BMG SA Advogado do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES OAB/MA: 15.185-A DESPACHO Vistos etc., Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de fevereiro de 2021, às 10h10min, na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95). Citem-se a partes requeridas para comparecimento à audiência, munida com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Informo às partes que em havendo acordo antes da audiência basta comparecer à Secretaria Judicial deste Juízo para homologação da transação. Vitória do Mearim/MA, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Comarca de Vitória do Mearim -
19/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:39
Juntada de petição
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02/12/2020 12:37
Juntada de contestação
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07/11/2020 20:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 10:10 Vara Única de Vitória do Mearim.
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07/11/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 20:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2020 10:21
Conclusos para despacho
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28/10/2020 10:20
Juntada de Certidão
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21/07/2020 14:38
Juntada de petição
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13/06/2020 01:58
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2020 19:51
Conclusos para despacho
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16/02/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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