TJMA - 0802163-77.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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04/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA MIRANDA em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:04
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:23
Juntada de Alvará
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17/06/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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15/06/2021 10:54
Juntada de petição
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26/05/2021 19:39
Juntada de petição
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21/04/2021 07:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:52
Juntada de Alvará
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25/03/2021 12:02
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802163-77.2020.8.10.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DA GRACA BRAGA MIRANDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO ID 42836939 Intime-se o devedor a cumprir a sentença, notadamente no que se refere à confirmação dos efeitos da antecipação da tutela jurisdicional, pagando a quantia indicada pelo credor, observando-se as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC, além de penhora imediata, inclusive na modalidade online. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e proceda-se inicialmente à penhora online, via Sisbajud.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora online, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor. Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Viana /MA, 19 de março de 2021. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca Viana. -
23/03/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 22:28
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA MIRANDA em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:11
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA MIRANDA em 26/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 21:18
Conclusos para despacho
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23/02/2021 21:17
Juntada de Certidão
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19/02/2021 18:23
Juntada de petição
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17/02/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:42
Conclusos para decisão
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10/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:23
Juntada de petição
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09/02/2021 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 21:14
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2021 18:25
Juntada de petição
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15/01/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 18:12
Juntada de petição
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25/11/2020 18:08
Conclusos para despacho
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25/11/2020 18:07
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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