TJMA - 0800384-53.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 12:24
Transitado em Julgado em 07/07/2021
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29/06/2021 06:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 06:10
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:48
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:57
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 09:51
Juntada de termo
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26/04/2021 15:33
Juntada de petição
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22/04/2021 04:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:31
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:31
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0800384-53.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Tarifas] REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificaram as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Decorrido o prazo acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 23/03/2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/03/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 09:45
Conclusos para decisão
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22/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:13
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 08:18
Juntada de Ato ordinatório
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13/08/2020 16:59
Juntada de contestação
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22/07/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:46
Conclusos para decisão
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26/05/2020 20:40
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2020 20:26
Audiência conciliação cancelada para 21/05/2020 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/04/2020 12:00
Juntada de petição
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03/03/2020 12:10
Juntada de petição
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01/03/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2020 15:45
Juntada de diligência
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27/02/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2020 11:53
Juntada de diligência
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18/02/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 18:39
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2020 18:39
Audiência conciliação designada para 21/05/2020 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/02/2020 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2020 17:54
Conclusos para decisão
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13/01/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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