TJMA - 0801037-22.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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28/06/2021 11:36
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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16/06/2021 17:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 17:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801037-22.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VITOR DE SOUSA ARAUJO -OAB/MA:17781, KARINA SILVA DA COSTA - OAB/MA:21779 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP:221386, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/RN:1853 SENTENÇA
Vistos.
Etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial. Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
26/05/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 18:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2021 15:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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18/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:35
Juntada de petição
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12/05/2021 18:29
Juntada de contestação
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12/05/2021 09:38
Juntada de petição
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05/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
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29/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801037-22.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KARINA SILVA DA COSTA OAB MA: 21779 , VITOR DE SOUSA ARAUJO OAB/MA: 17781 PROMOVIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Destinatário: AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KARINA SILVA DA COSTA, VITOR DE SOUSA ARAUJO De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/05/2021 09:00 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected]. OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
25/03/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 15:32
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/03/2021 12:30
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:09
Conclusos para despacho
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12/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 21:37
Conclusos para despacho
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26/11/2020 21:37
Juntada de Certidão
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25/11/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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