TJMA - 0801533-55.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 08:50
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:37
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITA DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 12:52
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801533-55.2019.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DEUZUITA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA 8672 REUS: BANCO BRADESCO SA, LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB-MA 11812-A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB-PE 23289 SENTENÇA ID 42848165 Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa requerida para sanar omissão existente na sentença homologatória do acordo, que não revogou a liminar anteriormente deferida.
Dessa forma, interpôs os persentes embargados para que seja expressamente revogada a liminar. Regularmente intimada, a parte autora não se manifestou quanto aos embargos de declaração opostos, conforme determinado no despacho ID 33247382. É o breve relatório.
DECIDO. Verifico claramente que assiste razão à embargante, ante a existência de omissão na sentença hostilizada que, de fato, foi omissa quanto a revogação da liminar. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para lhes dar provimento, sanando a omissão apontada, para fazer constar da sentença a seguinte determinação: “Considerando a celebração de acordo entre as partes, REVOGO A LIMINAR anteriormente deferida junto ao ID. 22843809”. Mantenho os demais termos da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Viana, data do sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
23/03/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2020 08:05
Conclusos para decisão
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27/08/2020 08:05
Juntada de Certidão
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19/08/2020 03:07
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITA DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 10:04
Juntada de Certidão
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04/08/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 02:14
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 10/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 05:00
Decorrido prazo de MARIA DEUZUITA DOS SANTOS em 08/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 11:00
Conclusos para decisão
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27/05/2020 10:59
Juntada de Certidão
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26/05/2020 09:16
Juntada de embargos de declaração
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18/05/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 20:48
Homologada a Transação
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04/05/2020 11:27
Juntada de petição
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30/10/2019 12:03
Conclusos para julgamento
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29/10/2019 08:38
Juntada de petição
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28/10/2019 19:05
Juntada de petição
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22/10/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2019 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2019 13:53
Juntada de cópia de decisão
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04/10/2019 16:45
Juntada de contestação
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16/09/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2019 10:31
Conclusos para decisão
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03/08/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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