TJMA - 0800121-80.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 09:40
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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04/08/2021 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2021 23:59.
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01/07/2021 09:02
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 09:02
Decorrido prazo de JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO em 30/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2021.
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10/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:06
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2021 14:22
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2021 08:29
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:11
Juntada de petição
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11/05/2021 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800121-80.2021.8.10.0106 REQUERENTE: FLAVIA CARDOSO REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843, JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Assim, percebo que a discussão nos autos não demanda mais a necessidade de produção de provas e o processo admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do Art. 355, I, do CPC/15.
Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Passagem Franca / MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
03/05/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
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27/04/2021 08:18
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 20:28
Juntada de réplica à contestação
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30/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. (99) 3358-1351 E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800121-80.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: FLAVIA CARDOSO REIS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843, JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018, art. 1º, XIII, fica intimado o advogado da parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada ID nº 43148867. Passagem Franca/MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
DAYANA NOGUEIRA DE ALENCAR Técnico (a) Judiciário (a) Matrícula: 117812 -
26/03/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 15:34
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/03/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:09
Conclusos para despacho
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10/02/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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