TJMA - 0809590-19.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:04
Juntada de alegações finais
-
15/07/2025 16:46
Juntada de alegações finais
-
25/06/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
25/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
20/06/2025 19:05
Juntada de petição
-
03/06/2025 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/05/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:15
Juntada de petição
-
27/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 21:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
28/04/2025 09:28
Juntada de petição
-
26/04/2025 15:50
Juntada de petição
-
25/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:10
Juntada de petição
-
24/09/2024 04:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:00
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:25
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 11:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
02/04/2022 11:54
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 11:53
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:50
Juntada de petição
-
29/03/2022 12:49
Juntada de petição
-
28/03/2022 03:22
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 11:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
04/02/2022 11:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2021 11:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
03/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:46
Juntada de petição
-
11/01/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:14
Juntada de petição
-
24/10/2021 03:42
Decorrido prazo de COHAFUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 03:42
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 03:42
Decorrido prazo de NICOLLE SILVA MACHADO em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 03:42
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:14
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0809590-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLLE SILVA MACHADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 REU: COHAFUMA ALIMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A DESPACHO Tendo em vista o pedido da autora constante na petição de ID 35818745 e que tal ato é importante para verificação dos fatos narrados na inicial, determino que a Secretaria desta Unidade Jurisdicional inclua em Pauta data e horário para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se as partes e seus advogados, por meio de ato ordinatório.
Após a designação de data e horário da referida audiência, nos termos do §4º do art. 357 do CPC/2015, fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, observado o disposto no art. 450 do referido diploma legal.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do art. 455 e seus parágrafos do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 07 de julho de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em observância ao predeterminado no despacho de ID. 48692450, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia de 29 de novembro de 2021, às 11h, a ser realizada por videoconferência, mediante a utilização do sistema de WEBConferência, recurso disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, INFORMO que o acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a seguir relacionados: Link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/secciv3slz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala), devendo os participantes da sessão – partes, testemunhas e patronos – portarem documento de identificação com foto no ato, conforme previsto no art. 9º do Provimento 03/2021 TJ/MA.
Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Advirto, desde logo, que em caso da parte e/ou testemunhas não possuírem recursos tecnológicos necessários para participação na audiência por videoconferência deverão informar ao juízo acerca da limitação e impossibilidade com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data designada, o que deverá ser certificado e conclusos os autos imediatamente para deliberação (art. 8º, §2º, Provimento 03/2021 TJMA).
Orientações: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5468.; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
No que diz respeito a inquirição de testemunhas, compete aos advogados das partes cooperar com o Juízo para que as testemunhas sejam ouvidas de forma separada e sucessiva, primeiro as do autor e depois as do réu, auxiliando para que umas não ouçam o depoimento das outras, preservando, assim, a incomunicabilidade das testemunhas.
Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
13/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 11:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
13/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:04
Juntada de petição
-
19/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:04
Juntada de petição
-
22/06/2021 16:08
Juntada de petição
-
21/06/2021 20:05
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 15/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 12:24
Juntada de petição
-
28/05/2021 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:42
Juntada de petição
-
03/05/2021 10:34
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:13
Juntada de petição
-
30/01/2021 00:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809590-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLLE SILVA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - OABMA9970 REU: COHAFUMA ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ -OAB MA11308 DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Examinados.
Analisando o processo, constato que se trata de Ação Civil Ex Delito, onde – ao que consta dos autos – ainda não restou apurada a responsabilidade criminal da parte Demandada em sede de ação penal; apuração essa que poderá, eventualmente, fazer coisa julgada na esfera cível, a teor do disposto no art. 935 do CC/2002 Em sendo assim, determino à parte Autora que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de ação criminal direcionada à apuração penal dos fatos descritos na inicial, indicando o número do processo, o local onde tramita, o estágio atual, e a prolação ou não de decisão condenatória.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
14/01/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 03:47
Decorrido prazo de COHAFUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 03:47
Decorrido prazo de NICOLLE SILVA MACHADO em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 10:50
Juntada de petição
-
18/09/2020 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2018 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2018 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 10:05
Distribuído por sorteio
-
24/03/2017 10:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800555-91.2021.8.10.0034
Francisca das Chagas Maximo Brito
Parana Banco S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 12:18
Processo nº 9000331-35.2012.8.10.0103
Maria do Rosario Silva de Oliveira
Comibras Litoral Comercio e Servicos Ltd...
Advogado: Hilda do Nascimento Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2012 00:00
Processo nº 0000399-37.2018.8.10.0101
Dhyego Coutinho dos Anjos
Estado do Maranhao
Advogado: Dhyego Coutinho dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2018 00:00
Processo nº 0817961-98.2019.8.10.0001
Nair America Nina Faray
Euromar Automoveis e Pecas LTDA.
Advogado: Carlos Sebastiao Silva Nina
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2019 16:39
Processo nº 0800042-17.2020.8.10.0016
Manoel Marcondes de Oliveira Lima
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Henrique Buril Weber
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2020 21:04