TJMA - 0815980-03.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 10:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2021.
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26/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802133-47.2020.8.10.0027 – Barra do Corda Agravante: Ana Maria dos Santos Barretos Advogado: Leonardo Antônio Barbosa Santos (OAB/MA 17.405) Agravado: Município de Barra do Corda Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
EVIDÊNCIAS QUE DESCARACTERIZAM A HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com o posicionamento firme do STJ, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante.
II – No caso, extrai-se dos documentos de primeiro grau que a agravante recebe remuneração mensal líquida de R$ 2.229,80 (dois mil duzentos e vinte nove reais e oitenta centavos), o que demonstra sua não condição de hipossuficiente, razão pela qual a manutenção da decisão de indeferimento do benefício é medida que se impõe. Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, com início em 15 de março e término em 22 de março de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
25/03/2021 10:27
Juntada de malote digital
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25/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:56
Conhecido o recurso de ANA MARIA DOS SANTOS BARRETO - CPF: *02.***.*19-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2021 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/03/2021 12:41
Juntada de petição
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16/03/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 08:28
Incluído em pauta para 15/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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25/02/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2021 21:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2021 14:16
Juntada de parecer
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02/02/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 25/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 01:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS BARRETO em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 09:13
Juntada de malote digital
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29/10/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2020 22:18
Conclusos para decisão
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27/10/2020 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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