TJMA - 0009233-05.1999.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 21:46
Juntada de petição
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29/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:36
Juntada de termo
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17/05/2024 11:56
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:56
Decorrido prazo de ELETRICA SAO LUIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 09:39
Juntada de petição
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25/01/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 16:18
Juntada de termo
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11/12/2023 16:29
Juntada de petição
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07/12/2023 02:28
Decorrido prazo de ELETRICA SAO LUIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0009233-05.1999.8.10.0001 Vistos etc.
Proceda-se à busca e restrição judicial de veículos em nome do devedor, através do sistema RENAJUD, providenciando-se, em caso de efetivação da restrição, a intimação do executado para oferecimento de embargos ou justificar o eventual pedido de desconstituição do gravame, no prazo de trinta dias.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:34
Juntada de termo
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21/03/2023 21:27
Juntada de petição
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16/02/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:55
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/10/2022 09:15
Juntada de termo
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04/04/2022 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2022 15:04
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:04
Juntada de termo
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17/03/2022 09:20
Juntada de petição
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10/03/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 16:51
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
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21/04/2021 11:35
Decorrido prazo de ELETRICA SAO LUIS LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAQUIM TIAGO DE MATOS NETO em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA COSTA em 07/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 16:25
Juntada de petição
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26/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0009233-05.1999.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): JOAQUIM TIAGO DE MATOS NETO e outros (2) ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: MANOEL DA ROCHA GODINHO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
24/03/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
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08/02/2021 14:11
Recebidos os autos
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08/02/2021 14:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/1999
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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