TJMA - 0812224-83.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 13:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2021 13:13
Juntada de malote digital
-
09/04/2021 00:48
Decorrido prazo de EDI ENDERSON ARAUJO DEMETRIO em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 08:48
Juntada de parecer
-
30/03/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0812224-83.2020.8.10.0000 – CARUTAPERA/MA PACIENTE: OSCAR BARBOSA DOS SANTOS IMPETRANTE: EDI ENDERSON ARAÚJO DEMÉTRIO IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CATUTAPERA/MA PROCURADOR: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO DESEMBARGADOR RELATOR: TYRONE JOSÉ SILVA EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL).
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10.826/03).
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROCESSO COM TRAMITAÇÃO REGULAR E RAZOÁVEL.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
INVIABILIDADE.
PRESENÇA DEMONSTRADA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP.
COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01.
O decreto da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, quando em consonância com os requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, principalmente no que respeita à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal a fim de evitar a reiteração delitiva. 02.
A alegação de excesso de prazo não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades do processo, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade.
Tramitando regularmente a ação penal promovida contra o paciente, não há de se falar em excesso de prazo. 03.
Inviável a aplicação de medidas diversas da prisão descritas no art. 319 do Código de Processo Penal, por restarem presentes os motivos autorizadores da constrição cautelar. 04.
Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores desta Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e denegar do presente Habeas Corpus, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Relator), Vicente de Paula Gomes de Castro e José Luiz Oliveira de Almeida.
SESSÃO VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, REALIZADA DE 29.10.20 A 05.11.2020.
Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator -
22/03/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 18:16
Denegado o Habeas Corpus a OSCAR BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*72-05 (PACIENTE)
-
10/11/2020 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:39
Decorrido prazo de EDI ENDERSON ARAUJO DEMETRIO em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado
-
04/11/2020 11:41
Juntada de parecer
-
26/10/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2020 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/10/2020 16:55
Juntada de Informações prestadas
-
14/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2020 13:06
Juntada de parecer
-
06/10/2020 01:18
Decorrido prazo de OSCAR BARBOSA DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2020
-
25/09/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2020 01:14
Decorrido prazo de OSCAR BARBOSA DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/09/2020 18:05
Juntada de Informações prestadas
-
10/09/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
04/09/2020 13:18
Juntada de malote digital
-
04/09/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 21:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803613-97.2019.8.10.0026
Ana Cecilia Delavy
Niraci Viana Canjao
Advogado: Baltazar de Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2019 16:18
Processo nº 0800127-09.2020.8.10.0111
Daniel de Oliveira Lima
Municipio de Pio Xii
Advogado: Erik Fernando de Castro Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2020 22:58
Processo nº 0800622-61.2021.8.10.0097
Maria da Conceicao Cutrim Silveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Christian Silva de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2021 12:15
Processo nº 0801745-27.2018.8.10.0024
Jokleano Oliveira Soares
R. N. de Andrade - ME
Advogado: Bruna Iane Menezes de Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2018 14:27
Processo nº 0800131-95.2021.8.10.0051
Inacio de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jean Fabio Matsuyama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 11:49