TJMA - 0802336-45.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:51
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:47
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:35
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 06/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
14/04/2023 15:43
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/03/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:07
Juntada de petição
-
23/02/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 09:31
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
10/01/2023 14:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/01/2023 02:10
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
10/01/2023 02:06
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:50
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
16/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
16/09/2022 06:50
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
16/09/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 08:41
Juntada de petição
-
06/09/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
02/08/2022 16:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/06/2022 05:22
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 03:14
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
26/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:32
Outras Decisões
-
15/03/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 08:48
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 27/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 08:18
Decorrido prazo de JEFESSON NOGUEIRA DIAS em 26/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 10:30
Juntada de petição
-
18/12/2021 09:19
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802336-45.2020.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : JEFESSON NOGUEIRA DIAS Rua Santa Rosa, 102, Condomínio Estoril Sol, Bloco 02, apt 304, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamado: WENNYSON DA SILVA CARDOSO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço: De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 14/12/2021 -
15/12/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 14:25
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 11:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
10/12/2021 11:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802336-45.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Condomínio Estoril Sol, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : JEFESSON NOGUEIRA DIAS Advogado: Advogado(s) do reclamado: WENNYSON DA SILVA CARDOSO ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO PARTE FINAL DISPOSITIVO Por consequência, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido e determino que a Secretaria providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a liberação do valor de R$ 4.121,28 (quatro mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) referente à penhora realizada (Id 57528949), mantendo-se 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 1.766,25 (hum mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), como garantia do Juízo, sem prejuízo de eventuais reiterações de penhora futura se verificada a continuidade da descaracterização da conta-poupança.
Caso já tenha sido transferido, expeça-se alvará ao executado no valor de R$ 4.121,28 (quatro mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos).
Intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões aos embargos apresentados ao Id 57498612.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:03
Outras Decisões
-
03/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/12/2021 16:51
Juntada de petição
-
30/11/2021 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
26/11/2021 09:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 16:44
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
10/08/2021 15:52
Juntada de petição
-
07/07/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 06:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
01/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 14:14
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/03/2021 08:41
Juntada de petição
-
10/03/2021 08:31
Juntada de petição
-
10/02/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802336-45.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : JEFESSON NOGUEIRA DIAS Rua Santa Rosa, 102, Condomínio Estoril Sol, Bloco 02, apt 304, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/03/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
18/01/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/12/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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