TJMA - 0803835-52.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOANICE SA ROCHA em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:04
Juntada de malote digital
-
13/05/2024 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
19/04/2024 02:30
Decorrido prazo de JOANICE SA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2024 19:39
Juntada de petição
-
25/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIA RIBEIRO DA SILVA SA em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIA RIBEIRO DA SILVA SA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIA RIBEIRO DA SILVA SA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de JOANICE SA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:46
Juntada de petição
-
31/10/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 07:37
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Edital
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 18:26
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
17/10/2023 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
13/10/2023 18:19
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/01/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2023 18:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/01/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 10:02
Decorrido prazo de JOANICE SA ROCHA em 13/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 10:13
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 23:29
Decorrido prazo de JOSELIA SA DE ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:48
Decorrido prazo de JOSELIA SA DE ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:44
Decorrido prazo de JULITA DA SILVA SA em 18/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 16:41
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:09
Juntada de diligência
-
27/04/2022 12:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:49
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSELIA SA DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:56
Juntada de diligência
-
16/02/2022 12:26
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 11/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
14/01/2022 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2022 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2022 11:24
Juntada de Carta precatória
-
13/01/2022 11:24
Juntada de Carta precatória
-
12/01/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803835-52.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] CURATELA (12234) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA - MA12921 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO Vistos em correição. Considerando o laudo social e o parecer ministerial, defiro o pedido ali formulado e determino a intimação dos filhos da curatelanda, apontados na petição incial, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre o objeto da presente demanda. Intimem-se. Imperatriz-MA, 10 de janeiro de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família Imperatriz-Ma, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
11/01/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 19:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
19/11/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 13:06
Decorrido prazo de MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 23:29
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
17/09/2021 10:49
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0803835-52.2021.8.10.0040 REQUERENTE: JOANICE SA ROCHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA - MA12921 REQUERIDO: JULIA RIBEIRO DA SILVA SA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Cumpra-se a determinação de realização do estudo social conforme a decisão de ID nº 47065590, encaminhe-se ao setor competente, com urgência. Defiro os pedidos do Ministério Público, intime-se a autora, através de sua advogada, para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias: a) o extrato de valores recebidos a título de benefício previdenciário; b) comprovação dos gastos que pretende saldar com a venda do imóvel; c) certidão de casamento e óbito do esposo de Júlia Ribeiro da Silva Sá, para comprovar não ser o bem fruto de patrimônio comum do casal extinto. Após a juntada do Laudo de Estudo Social, intime-se a Defensoria Pública para manifestação, e, após a manifestação, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Estadual. Imperatriz-MA, 13 de setembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
14/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:54
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
26/07/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2021 13:50
Juntada de contestação
-
13/07/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 18:21
Juntada de petição
-
01/07/2021 11:42
Juntada de petição
-
30/06/2021 10:22
Juntada de petição
-
23/06/2021 15:31
Juntada de petição
-
23/06/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 11:00 3ª Vara de Família de Imperatriz .
-
09/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:21
Juntada de petição
-
15/04/2021 10:21
Juntada de petição
-
12/04/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 09:53
Juntada de diligência
-
26/03/2021 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 14:16
Juntada de petição
-
25/03/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803835-52.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] CURATELA (12234) Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA - MA12921 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho:
VISTOS.
Da análise dos autos, observo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser deferido, uma vez que a parte autora afirma ser hipossuficiente, nos termos da Lei 1.060/50, presunção que admito como verdadeira pelo contexto dos autos.
Designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 09 de junho de 2021 às 11:00 horas a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams (instruções abaixo), devendo as partes e seus respectivos advogados comparecerem ao ato.
Diante da documentação acostada e dos fatos narrados, percebe-se fortes indícios de debilidade mental do(a) curatelando(a), circunstância que autoriza a concessão da liminar postulada.
Sendo assim, presentes os requisitos da medida, quais sejam fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo ao(à) requerente, LIMINARMENTE, a curatela provisória mediante termo nos autos (art. 749, parágrafo único do CPC/2015).
Cite-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o(a) mesmo(a) tem o prazo de quinze dias para impugnar o pedido, a contar da data da audiência, através de advogado.
Não constituído advogado pelo requerido no prazo supra, nomeio como curador especial Defensor Público a ser indicado pela Defensoria Pública do Maranhão (art. 752, §2º c/c art. 72, parágrafo único do CPC/2015), o qual deverá ser intimado acerca do encargo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Imperatriz (MA), 22 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família Clique aqui para entrar na reunião Instruções para acesso à sala de audiência virtual: Para uso do aplicativo ou acesso via navegador de internet, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. A sala de audiência virtual pode ser acessada através do aplicativo gratuito Microsoft Teams ou através do link de acesso que será enviado pela Secretaria desta Vara por ocasião da citação/intimação das partes e seus respectivos advogados.
Recomenda-se que os navegadores de internet estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows. -
24/03/2021 18:58
Juntada de petição
-
24/03/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:16
Audiência de instrução designada para 09/06/2021 11:00 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
23/03/2021 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 12:59
Juntada de petição
-
18/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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