TJMA - 0801509-68.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:57
Juntada de petição
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13/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:49
Juntada de petição
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07/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 06/03/2024 23:59.
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11/01/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:15
Juntada de petição
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14/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 05:43
Decorrido prazo de MARINA SOUSA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:43
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:59
Decorrido prazo de MARINA SOUSA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:59
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:22
Decorrido prazo de RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:22
Decorrido prazo de MARINA SOUSA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 16:40
Juntada de petição
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06/07/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:30
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 22:55
Julgado procedente o pedido
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02/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2022 09:30 1ª Vara de Estreito.
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01/11/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 09:30 1ª Vara de Estreito.
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02/09/2022 15:30
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
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09/04/2021 08:30
Juntada de Certidão
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08/04/2021 19:56
Juntada de petição
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25/03/2021 07:19
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801509-68.2020.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: WANDERLEYA SOUSA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RYCHARDSON JORGE LEITE COSTA - OAB/MA 22.259 Requerido: MUNICIPIO DE ESTREITO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) Processo da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2° da Lei n° 12153/2009). 02) Autor(a) ISENTO(A) de custas processuais em 1° grau de jurisdição (art. 54 da Lei n° 9099/95). 03) À vista dos documentos acostados aos autos, não vislumbro o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mormente porque o(a) autor(a) era contribuinte do imposto de renda, espécie de tributo, de tal sorte que não há razão para o não pagamento das custas processuais, espécie de tributo na modalidade taxa, ainda que de forma parcelada. De toda sorte, em respeito ao contraditório, FACULTO ao autor COMPROVAR a sua hipossuficiência jurídica ou, oportunamente, PAGAR as custas processuais, inclusive recursais, correlatas ao valor da causa. 04) Ademais, o prévio requerimento administrativo indeferido também ser colacionado, em ordem a deflagrar o interesse processual no caso em mesa. 05) Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(a) patrono(a) do(a) autor(a) (vide ID 40030889 - Pág. 1) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial na forma do(s) item(ns) 03/04, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC). 06) Com ou sem emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para despacho. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
22/03/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 16:15
Juntada de petição
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20/01/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 18:23
Conclusos para despacho
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23/12/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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