TJMA - 0804360-73.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 17:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:11
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:17
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC em 09/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/03/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 18:09
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:52
Juntada de diligência
-
24/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 16:25
Juntada de petição
-
14/11/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 18:14
Juntada de termo
-
29/10/2022 13:08
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
27/10/2022 09:34
Juntada de petição
-
17/10/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:43
Juntada de protocolo
-
13/06/2022 15:49
Juntada de petição
-
13/04/2022 10:40
Juntada de petição
-
06/04/2022 04:19
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0804360-73.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ALYSSON TOSIN (OAB 86925 -MG) Requerido: JOAO BATISTA BARBOSA Advogado(s) do reclamado: RAQUEL CRIZOSTIMO ESTEVAO (OAB 16100-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para proceder o pagamento da taxa de expedição do respectivo alvará. Sirva o presente como Mandado. Imperatriz/MA, 04 de abril de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879 -
04/04/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:07
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:57
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:37
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 09:37
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:21
Juntada de petição
-
02/12/2021 15:04
Juntada de petição
-
08/10/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 08:26
Juntada de petição
-
10/06/2021 09:52
Juntada de termo
-
13/05/2021 16:15
Juntada de petição
-
06/05/2021 11:52
Juntada de petição
-
04/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 07:05
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804360-73.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 RÉU: JOAO BATISTA BARBOSA D E S P A C H O 1.
Sim.
Como requer o credor (evento/ID retro). 2.
Cite-se o executado para pagar a dívida apontada na petição inicial, e seus acréscimos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da obrigação (NCPC, art. 829). 3.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo devedor em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827). 4.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente no mandado que: a) em caso de pagamento integral, nesse prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º); b) o executado terá 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; e c) no prazo de embargos, se o devedor reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916). 5.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, arts. 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o Meirinho proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (NCPC, art. 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842). 7.
Sirva-se o presente como DESPACHO/MANDADO, por economia processual.
Imperatriz, 17 de março de 2021.
JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 583/2021 -
26/03/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 10:10
Juntada de petição
-
27/08/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 13:53
Juntada de termo
-
15/05/2018 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 14:43
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 14:41
Juntada de Ofício
-
03/05/2018 12:12
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/12/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 01:02
Publicado Intimação em 05/09/2017.
-
06/09/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 00:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 26/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 09:15
Expedição de Mandado
-
13/05/2017 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 12:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801421-18.2020.8.10.0137
Severino Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andressa Rodrigues da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2020 18:33
Processo nº 0800114-07.2021.8.10.0036
Deusuita Valadares Pereira
Advogado: Thiago Morais Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2021 22:02
Processo nº 0843824-27.2017.8.10.0001
Iza Suelenn Silva Lobato
Santa Cruz Engenharia LTDA
Advogado: Andrea Araujo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/11/2017 20:24
Processo nº 0001597-24.2010.8.10.0123
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ary Soares Costa
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/12/2010 09:10
Processo nº 0801603-59.2020.8.10.0054
Jailson Alves da Silva
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Jose Mendes Josue
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2020 19:08