TJMA - 0800461-80.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 09:15
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 09:15
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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24/09/2021 14:43
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:43
Decorrido prazo de MARIO CEZAR CAIRES DA ROCHA em 23/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 14:24
Publicado Sentença (expediente) em 09/09/2021.
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17/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800461-80.2019.8.10.0013 POLO ATIVO:MARIO CEZAR CAIRES DA ROCHA ADVOGADO: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 POLO PASSIVO:SILAS DA SILVA SOUZA ADVOGADO: SINARA DA SILVA SOUZA CHAVES - MA18537 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 03/09/2021. Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC -
03/09/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 08:57
Homologada a Transação
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31/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
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22/08/2021 16:16
Juntada de petição
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07/08/2021 08:15
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 08:03
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 16/07/2021 23:59.
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05/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:44
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:32
Juntada de petição
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02/07/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
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28/06/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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26/06/2021 21:17
Conclusos para despacho
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26/06/2021 21:17
Juntada de Certidão
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26/06/2021 11:21
Juntada de petição
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25/06/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 09:47
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2021 00:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 00:23
Juntada de Certidão
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02/05/2021 19:29
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 16:48
Juntada de
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30/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:42
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:28
Juntada de petição
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26/03/2021 03:11
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800461-80.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:MARIO CEZAR CAIRES DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA - MA18834 Requerido: SILAS DA SILVA SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: SINARA DA SILVA SOUZA CHAVES - MA18537 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos da certidão da oficiala de justiça. São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/03/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 13:33
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 17:38
Juntada de diligência
-
22/02/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 10:57
Juntada de diligência
-
20/01/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 12:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:57
Juntada de Certidão
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24/10/2020 10:13
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:01
Decorrido prazo de MARIO CEZAR CAIRES DA ROCHA em 23/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:44
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 10:44
Juntada de petição
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06/10/2020 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 21:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2020 01:47
Decorrido prazo de KELDA SOFIA DA COSTA SANTOS CAIRES ROCHA em 10/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 08:35
Juntada de Certidão
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18/06/2020 23:20
Juntada de contrarrazões
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18/06/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 09:43
Juntada de Ato ordinatório
-
18/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:22
Juntada de petição
-
20/05/2020 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 12:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/05/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 11:51
Juntada de petição
-
07/04/2020 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 20:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 01:04
Decorrido prazo de SINARA DA SILVA SOUZA CHAVES em 19/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:07
Juntada de petição
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24/10/2019 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 10:25
Juntada de diligência
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09/10/2019 11:42
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 11:39
Juntada de Mandado
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07/10/2019 09:22
Juntada de penhora não realizada
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25/09/2019 10:29
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/07/2019 10:58
Outras Decisões
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13/06/2019 18:02
Juntada de petição
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10/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
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10/06/2019 11:16
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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30/04/2019 11:07
Juntada de petição
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14/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 15:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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