TJMA - 0800486-22.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 05:46
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:44
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR em 10/08/2021 23:59.
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28/07/2021 04:27
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2021.
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28/07/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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26/07/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 14:25
Expedição de Informações por telefone.
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22/07/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:04
Homologada a Transação
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13/07/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 13:09
Juntada de termo
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13/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
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13/07/2021 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/07/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/06/2021 18:49
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2021 10:17
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 08:01
Juntada de Certidão
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20/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 07:33
Juntada de Certidão
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17/05/2021 07:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/05/2021 20:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2021 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800486-22.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: PAULO MILLER BRANDAO DA ROCHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 13/05/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 6 de abril de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
06/04/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 07:23
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
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05/04/2021 09:47
Juntada de termo
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04/04/2021 21:20
Juntada de petição
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25/03/2021 14:00
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800486-22.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: PAULO MILLER BRANDAO DA ROCHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 42967335, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Intime-se a parte autora para juntar certificado “atualizado” expedido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão ou CNPJ da Receita Federal atual, atestando sua qualidade de Microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como comprovante de endereço emitido em 2021, no prazo de 05( cinco) dias sob pena de extinção.
Cumprida a diligência acima, dê-se prosseguimento ao feito com a citação/intimação das partes para comparecerem à audiência.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção." São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 23 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
23/03/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 07:20
Conclusos para despacho
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23/03/2021 07:19
Juntada de termo
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22/03/2021 23:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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