TJMA - 0803020-26.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 21:46
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 21:45
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MOURA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MOURA em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 18:38
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
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18/07/2022 12:19
Juntada de termo
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18/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MOURA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MOURA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0803020-26.2019.8.10.0040 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - OAB/MA 16598, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de novembro de 2021.
Eu CLEBER SILVA SANTOS, Técnico Judiciário, fiz digitar. CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
06/11/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
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06/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:29
Juntada de petição
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07/07/2021 22:13
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2021 15:02
Juntada de contestação
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02/06/2021 12:17
Juntada de petição
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02/06/2021 12:13
Juntada de petição
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15/04/2021 08:27
Juntada de protocolo
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29/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803020-26.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Repetição de indébito, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA MOURA Requerido: BANCO PAN S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - OAB/MA nº 16598 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 06 de outubro de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:18
Conclusos para despacho
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11/03/2019 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2019 18:01
Conclusos para decisão
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05/03/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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