TJMA - 0801469-32.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 17:43
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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30/10/2022 22:58
Decorrido prazo de JULIANA BELLUOMINI CHAGAS RAMOS MARTINS SANTANA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:58
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA RODRIGUES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:58
Decorrido prazo de JULIANA BELLUOMINI CHAGAS RAMOS MARTINS SANTANA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:58
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA RODRIGUES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:58
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:57
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 10:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 10:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON DIAS MIRANDA em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:56
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:22
Juntada de petição
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15/08/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 13/04/2022 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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07/06/2022 08:39
Conciliação infrutífera
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06/05/2022 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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06/05/2022 09:50
Juntada de petição
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12/04/2022 14:46
Juntada de petição
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02/04/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
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02/04/2022 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 09:30, Central de Videoconferência.
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23/03/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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22/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:22
Juntada de termo
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27/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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08/09/2021 19:57
Juntada de petição
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801469-32.2020.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ADEILTON SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO WILSON DIAS MIRANDA - MA11231 Parte Ré: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RHENAN BARROS LINHARES - MA9681 DESPACHO Tendo em vista Petição de ID 48466587.
Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2022 às 10:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
A parte PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA deverá ser citada no endereço constante em ID 48466587.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 30 de agosto de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
31/08/2021 09:51
Juntada de petição
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31/08/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 07:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2022 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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30/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 17:20
Juntada de petição
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06/08/2021 22:02
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:02
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
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08/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
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05/07/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
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05/07/2021 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2021.
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04/07/2021 08:39
Juntada de petição
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02/07/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/06/2021 16:00 2ª Vara de Presidente Dutra .
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01/07/2021 12:11
Outras Decisões
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30/06/2021 16:22
Juntada de petição
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30/06/2021 10:10
Juntada de contestação
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30/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:09
Juntada de petição
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25/03/2021 14:00
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801469-32.2020.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ADEILTON SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO WILSON DIAS MIRANDA - MA11231 Parte Ré: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros (2) DESPACHO Cite-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 30 de junho de 2021 às 16:00h, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234 - (art. 16, da Lei 9.099/95).
Devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. Decisão servindo de mandado. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
23/03/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2021 16:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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22/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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