TJMA - 0801971-80.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 11:36
Juntada de petição
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19/02/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 13:23
Juntada de termo
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18/02/2021 10:37
Juntada de Alvará
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11/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:53
Juntada de petição
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11/02/2021 07:53
Conclusos para decisão
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10/02/2021 17:11
Juntada de petição
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06/02/2021 18:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:41
Decorrido prazo de MARIA DE ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:40
Decorrido prazo de MARIA DE ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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01/02/2021 13:47
Homologada a Transação
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01/02/2021 10:01
Juntada de contestação
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31/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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31/01/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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31/01/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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30/01/2021 13:12
Juntada de petição
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20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801971-80.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA DE ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO COSTA e outros DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR MARIA DE ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO COSTA: JOHN HAYSON SILVA MENDONCA - MA16247 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento ANTECIPADA PARA O DIA 01/02/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 18 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
18/01/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:31
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/12/2020 03:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE ROSARIO DE FATIMA RIBEIRO COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 15:31
Juntada de petição
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03/12/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
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03/12/2020 02:24
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 02:24
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 21:43
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 14:55
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2020 13:53
Conclusos para decisão
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25/11/2020 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/11/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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