TJMA - 0800252-08.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 12:07
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
01/04/2021 11:04
Juntada de petição
-
29/03/2021 20:28
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800252-08.2020.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: THIAGO MORAIS SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: THIAGO MORAIS SOUSA - OAB/MA 12350 Requerido: PROCURADOR DO ESTADO MARANHÃO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por THIAGO MORAIS SOUSA em face do ESTADO MARANHÃO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados, razão pela qual foram homologados (Id. 32740846). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 35660337) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento, sendo, então, realizado o bloqueio judicial (Id. 41551541). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 341603657). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 42572927). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, não havendo recurso no prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
25/03/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2021 21:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 21:49
Juntada de termo
-
12/03/2021 18:51
Juntada de Alvará
-
12/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:43
Juntada de petição
-
24/02/2021 16:41
Juntada de petição
-
24/02/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 22:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/12/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:19
Juntada de petição
-
15/12/2020 22:17
Juntada de petição
-
30/09/2020 13:13
Juntada de petição
-
28/09/2020 16:42
Juntada de petição
-
24/09/2020 17:23
Juntada de petição
-
24/09/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2020 11:19
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 11:17
Juntada de requisição de pequeno valor
-
06/07/2020 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2020 22:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 14:22
Juntada de petição
-
04/05/2020 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 12:50
Juntada de petição
-
08/04/2020 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2020 12:00
Declarada incompetência
-
20/02/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815654-43.2020.8.10.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Renata Mendes Brito Machado
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 20:12
Processo nº 0001811-05.2016.8.10.0026
Marcos Machado Ferreira
Cleomar Miranda Rocha Eireli - ME
Advogado: Gerson Akihiro Kuramoto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2016 00:00
Processo nº 0822250-11.2018.8.10.0001
Joao Jose Magalhaes Mendonca
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2018 15:16
Processo nº 0800604-44.2020.8.10.0107
Manoel Gomes de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 20:36
Processo nº 0032254-24.2010.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ivanilson Silva de Jesus
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2010 00:00