TJMA - 0804853-05.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 12:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/02/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 12:43
Juntada de malote digital
-
22/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
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18/02/2022 03:02
Decorrido prazo de JUCELINO NUNES PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 17:24
Recurso Especial não admitido
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07/01/2022 12:39
Conclusos para decisão
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07/01/2022 12:38
Juntada de termo
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07/01/2022 12:33
Juntada de contrarrazões
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14/12/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/12/2021 12:14
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:40
Decorrido prazo de JUCELINO NUNES PEREIRA em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 17:28
Juntada de recurso especial (213)
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22/11/2021 11:28
Juntada de petição
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18/11/2021 01:26
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 01:26
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 A 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804853-05.2019.8.10.0000 EMBARGANTE: Jucelino Nunes Pereira ADVOGADOS: Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA nº 6297) e outra EMBARGADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Vanderley Ramos dos Santos RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO N._____________/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Restringe-se o manejo dos Embargos de Declaração a situações em que a decisão, seja ela monocrática ou colegiada, apresenta obscuridade, contradição ou omissão, conforme o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
II – Os Declaratórios não se prestam para rediscussão de pontos que já foram debatidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa.
III - Na espécie, vejo que o Acórdão embargado não padece de qualquer vício, razão pela qual deve ser rejeitado o presente recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões Virtuais da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 a 11 de novembro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/11/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2021 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2021 14:32
Desentranhado o documento
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10/11/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 23:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2021 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2021 17:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2021 16:21
Juntada de contrarrazões
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26/03/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 06:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004853-05.2019.8.10.0000 EMBARGANTE: Jucelino Nunes Pereira ADVOGADO: Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA nº 6297) e outra EMBARGADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Vanderley Ramos dos Santos RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, nos termos do que preconiza o art. 1.023, §2º[1] c/c art. 183[2], ambos do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR [1] Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. [2] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. -
24/03/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 01:25
Decorrido prazo de JUCELINO NUNES PEREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 17:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2020 21:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/11/2020 09:19
Juntada de malote digital
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03/11/2020 01:02
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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28/10/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 15:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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22/10/2020 22:40
Deliberado em Sessão - Julgado
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20/10/2020 11:44
Juntada de petição
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06/10/2020 14:56
Incluído em pauta para 15/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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30/09/2020 16:50
Juntada de petição
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24/09/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2020 01:06
Decorrido prazo de JUCELINO NUNES PEREIRA em 05/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:39
Juntada de petição
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26/05/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2020.
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26/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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25/05/2020 06:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2020 20:47
Juntada de contrarrazões
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22/05/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2020 16:46
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/05/2020 15:05
Juntada de petição
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08/05/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 08/05/2020.
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08/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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06/05/2020 16:25
Juntada de malote digital
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06/05/2020 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 16:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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03/05/2020 20:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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20/04/2020 12:42
Incluído em pauta para 23/04/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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01/04/2020 14:44
Juntada de petição
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29/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2019 13:58
Juntada de parecer do ministério público
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29/10/2019 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2019 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/10/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 00:35
Decorrido prazo de JUCELINO NUNES PEREIRA em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2019.
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10/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/08/2019 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 11:41
Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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