TJMA - 0801084-75.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:26
Juntada de petição
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15/07/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 08:35
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:15
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:43
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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26/03/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:14
Juntada de petição
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07/03/2024 16:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:54
Juntada de termo
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07/03/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 14:00, 1ª Vara de Estreito.
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07/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 1ª Vara de Estreito.
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30/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:36
Juntada de Ofício
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10/03/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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24/11/2022 17:07
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
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01/09/2022 05:04
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:21
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 18:25
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 16:33
Juntada de diligência
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26/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801084-75.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA Advogados/Autoridades: ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA OAB/MA 15044 Requerido: INSS - IMPERATRIZ - MA ATO ORDINATÓRIO Conforme determina no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ.
De ordem do MM Juiz de Direito, BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Estreito/MA, pratico o seguinte ato: Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seus advogados devidamente constituídos nos autos, para COMPARECEREM no dia 23 de novembro de 2021 às 10h, no Laboratório Alfa, 2º Andar, com endereço na Rua Graça Aranha, 1529, Praça da Bíblia, centro de Estreito. As Partes deverão comparecer no local munidos de DOCUMENTOS PESSOAIS e de TODOS os EXAMES que dispuser.
Ciente ainda a Médica(o) Perita(o) poderá solicitar exames complementares para elaboração do LAUDO PERICIAL.
EM VIRTUDE DA PANDEMIA POR COVID-19, AS PARTES DEVERÃO FAZER USO DE MÁSCARAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS.
Estreito/MA, data e hora do sistema.
KASSIO MAGNO ARAUJO DOS SANTOS Secretário Judicial Substituto -
25/10/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
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07/04/2021 07:32
Decorrido prazo de ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 07:30
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801084-75.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ROSINEIDE RIBEIRO DE SOUSA - OAB/MA 15044 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO DEFIRO o pleito de produção de prova pericial formulado pelo INSS (Id. 25146071). O INSS encaminhou os seus previamente ao juízo, conforme OFÍCIO-CIRCULAR n.º 00001/2018/NMP/PSFIMP/PGF/AGU, datado de 02/02/2018, tais quesitos também deverão ser respondidos pelo perito. Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente, caso queira, seu quesitos. O juízo não tem quesitos. NOMEIO como perito a Dra.
ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES, CRM/MA 9054, para que realize Perícia Médica, a fim de constatar a invalidez alegada. FIXO os honorários do(a) médico(a) perito(a) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos pela Seção Judiciária do Maranhão, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, caso haja solicitação de esclarecimentos, depois de prestados. OFICIE-SE à perita, para que informe este Juízo a data da realização da pericia.
Feito isto, INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) da parte requerente para que compareça no endereço indicado pelo(a) perito(a) munida dos documentos/laudos médicos de que dispuser. Realizada a pericia médica, o laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias, a contar da realização dos trabalhos, ocasião em que deverão ser respondidos os quesitos formulados pelas partes. Após conclusão dos trabalhos periciais, INTIMEM-SE as partes para dizer do(s) laudo(s) (art. 477, §1º, do NCPC), ocasião em que, caso não pretendam a produção de outras provas, devem apresentar, desde logo, os memoriais (art. 364, §2°, do NCPC): a) via DJEN o patrono da parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) pessoalmente o INSS no prazo de 30 (trinta) dias úteis. ADVIRTO que o não comparecimento da parte autora à perícia médica, sem justificativa, implicará a preclusão da produção da prova. Após, CONCLUSOS. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
22/03/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 11:19
Nomeado perito
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03/07/2020 21:12
Conclusos para decisão
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03/07/2020 21:11
Juntada de Certidão
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06/06/2020 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 17:30
Juntada de Certidão
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07/04/2020 10:10
Juntada de petição
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02/03/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
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01/11/2019 15:45
Juntada de Petição
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14/09/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 16:36
Conclusos para decisão
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25/04/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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