TJMA - 0800712-76.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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21/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:42
Juntada de termo
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24/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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24/04/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 23:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:37
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:31
Juntada de recurso inominado
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02/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 08:00
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 12:10 Vara Única de Passagem Franca.
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07/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 19:02
Juntada de petição
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04/06/2022 18:47
Juntada de petição
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05/04/2022 17:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:22
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:03
Juntada de petição
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08/03/2022 05:35
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 08:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 12:10 Vara Única de Passagem Franca.
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15/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:21
Juntada de petição
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05/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800712-76.2020.8.10.0106 REQUERENTE: ZELIA MORAIS DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843, JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram legitimidade, representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Desde logo, percebo que a discussão nos autos não demanda mais necessidade de produção de provas e o processo admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 05 (cinco) dias, acaso pretendam, especifiquem de forma clara e objetiva as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
No mesmo prazo acima assinalado, devem os patronos atestar o cumprimento do art. 10, § 2º da Lei nº 8.906/94.
Caso as partes nada requeiram, a Secretaria de Vara para providenciar a conclusão dos autos para sentença.
Caso haja requerimentos, venham os autos conclusos para despacho.
Diligencie-se. Passagem Franca / MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
03/05/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:57
Conclusos para decisão
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26/04/2021 19:51
Juntada de réplica à contestação
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30/03/2021 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, S/N, Centro, Tel. (99) 3558-1351, Passagem Franca/MA CEP: 65680-000 [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA SECRETARIA DE VARA NÚMERO DO PROCESSO:0800712-76.2020.8.10.0106 POLO ATIVO: ZELIA MORAIS DE OLIVEIRA Advogado (a) (s): Advogados do(a) AUTOR: THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843, JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, XIII, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA fica intimada a parte autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação.
Passagem Franca, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
MAYCON LIMA DE ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Matrícula: 164947 -
26/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 16:37
Juntada de CONTESTAÇÃO
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15/03/2021 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 19:52
Conclusos para despacho
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10/12/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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