TJMA - 0803767-87.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 04:05
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 27/05/2021 23:59.
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07/08/2021 04:03
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:55
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
21/07/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
30/06/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 14:58
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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23/04/2021 01:08
Juntada de Ofício
-
17/04/2021 15:15
Juntada de petição
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15/04/2021 16:20
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803767-87.2017.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS PIRES DA SILVA Réu: Banco Itaú Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMARILYS SILVA DA CONCEICAO OAB - MA8562 Advogados do(a) EXECUTADO: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA OAB - SP50879, ROBERTO GUENDA OAB - SP101856, ERMANDO ALVES PEREIRA OAB- MA13830 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor bloqueado através do Sistema Sisbajud, devendo a secretaria judicial proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e, em seguida, proceder a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pelo beneficiário. Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência. Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial. O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de abril de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/04/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 07:58
Juntada de transferência BACENJUD
-
12/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 06:50
Decorrido prazo de EDIMARILYS SILVA DA CONCEICAO em 18/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:47
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:21
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:21
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:20
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:04
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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31/01/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:28
Juntada de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803767-87.2017.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): MARIA DE JESUS PIRES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): EDIMARILYS SILVA DA CONCEICAO (OAB- MA 8562) REQUERIDO(A)(S): Banco Itaú INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "(...)Após isso, intime-se a exequente, por intermédio de sua procuradora constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, posicionar-se sobre as particularidades apresentadas pelo caso, adotando as medidas necessárias ao regular andamento do feito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/01/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:16
Juntada de cópia de dje
-
21/01/2021 11:22
Juntada de petição
-
20/01/2021 16:27
Juntada de petição
-
20/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803767-87.2017.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS PIRES DA SILVA Réu:Banco Itaú Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMARILYS SILVA DA CONCEICAO OAB - MA8562 Advogados do(a) EXECUTADO: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA OAB - SP50879, ROBERTO GUENDA OAB - SP101856, ERMANDO ALVES PEREIRA OAB - MA13830 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue e cumprir o ali disposto: "(...)Em caso positivo, ou seja, efetuado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado, por seu advogado, para, caso queira, e no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos (CPC, art. 854, par. 2º)." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/01/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:11
Juntada de penhora não realizada
-
11/01/2021 12:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/11/2020 13:04
Outras Decisões
-
29/07/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 17:32
Juntada de petição
-
13/07/2020 17:28
Juntada de petição
-
02/07/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 06:48
Decorrido prazo de Banco Itaú em 26/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 15:47
Juntada de cópia de dje
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16/03/2020 01:05
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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14/03/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2020 05:48
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 05:47
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 08:48
Juntada de petição
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18/12/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:28
Juntada de Alvará
-
06/12/2019 10:29
Juntada de petição
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05/12/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 14:29
Juntada de Certidão
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07/03/2019 16:15
Juntada de cópia de dje
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28/02/2019 00:35
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
28/02/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 13:04
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2019 13:00
Juntada de Certidão
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26/02/2019 12:56
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/02/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 08:46
Decorrido prazo de ROBERTO GUENDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 09:28
Decorrido prazo de WASHINGTON FARIA SIQUEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/10/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:10
Juntada de petição
-
15/08/2018 18:56
Juntada de petição
-
25/07/2018 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/07/2018 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/03/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 10:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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