TJMA - 0801651-52.2019.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:54
Juntada de petição
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29/08/2024 03:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 20:11
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 20:25
Juntada de termo
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24/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPELO MUNIZ DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
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26/03/2021 03:35
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801651-52.2019.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA REQUERENTE: MANOEL FURTADO BRAGA REQUERIDO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, proposta por MANOEL FURTADO BRAGA, em face de ESTADO DO MARANHÃO, em que postula, em síntese a exclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) da base de cálculo do ICMS cobrado nas contas de energia elétrica, bem como a repetição do indébito. A decisão de ID n° 22337731 determinou a suspensão do feito e os autos retornaram conclusos apenas para o correto cadastramento da decisão de suspensão no Sistema PJe, consoante termo de ID n° 43001478. Sendo assim, suspenda-se o feito, consoante anteriormente determinado. À Secretaria para as providências de praxe. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra/MA -
24/03/2021 14:46
Juntada de termo
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24/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2021 14:50
Conclusos para decisão
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23/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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23/03/2021 14:50
Juntada de termo
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02/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
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02/09/2019 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 17:31
Conclusos para decisão
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08/08/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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