TJMA - 0800670-72.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:49
Juntada de Petição de embargos de declaração criminal (420)
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23/06/2023 02:17
Decorrido prazo de CELSO AYRES ANCHIETA FILHO em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 11:36
Juntada de petição
-
11/11/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 16:57
Decorrido prazo de Leonildes Maria Galvão em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:57
Decorrido prazo de Leonildes Maria Galvão em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 07:44
Juntada de diligência
-
12/08/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 14:35
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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02/08/2022 17:02
Decorrido prazo de CELSO AYRES ANCHIETA FILHO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:43
Decorrido prazo de CARLA BASTOS FELIX em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 10:37
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
25/10/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 18:07
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUSA em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 09:58
Juntada de diligência
-
13/10/2021 18:00
Juntada de petição
-
08/10/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:13
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 12:30
Juntada de
-
05/05/2021 12:26
Juntada de cópia de dje
-
21/04/2021 11:54
Decorrido prazo de CARLA BASTOS FELIX em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:46
Decorrido prazo de CELSO AYRES ANCHIETA FILHO em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:41
Decorrido prazo de CELSO AYRES ANCHIETA FILHO em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 03:59
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0800670-72.2018.8.10.0049 Autor: JUCILEIA SOUSA Adv.: Celso Ayres Anchieta Filho (OAB/MA 2.556) Réu: Leonildes Maria Galvão Adv.: Carla Bastos Felix (OAB/MA 13.399) DECISÃO Analisando detidamente os autos, observo que foi realizada audiência de justificação prévia no dia 08/05/2019, quando este juízo indeferiu o pedido liminar, da qual saiu intimada a ré, conforme ata de ID 19444580. Apesar disso, observo que até a presente data não foi oferecida contestação nos autos, sendo certo que as petições de ID's 19167254 e 35460405 não se prestam a tal papel. Assim, considerando que o prazo para contestar a ação começou a correr desde a intimação da parte demandada acerca do indeferimento da liminar, a rigor do art. 564, parágrafo único, do CPC/15, e que não foi observado tal lapso, reputo preclusa a manifestação. Em consequência, decreto a revelia da parte requerida, fazendo incidir no caso seu efeito material previsto no art. 344 do CPC. Em observância aos arts. 349 e 355, II, do CPC, e com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 22 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
24/03/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:54
Decretada a revelia
-
16/12/2020 22:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 18:55
Juntada de petição
-
16/12/2020 04:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 00:28
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/11/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 00:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 00:13
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 19:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 21:37
Juntada de petição
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05/08/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 18:05
Juntada de petição
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19/06/2020 17:14
Conclusos para despacho
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18/06/2020 22:01
Juntada de petição
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06/06/2020 02:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 03:38
Decorrido prazo de CARLA BASTOS FELIX em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:38
Decorrido prazo de CELSO AYRES ANCHIETA FILHO em 05/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:01
Conclusos para despacho
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10/05/2019 15:50
Juntada de petição
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09/05/2019 00:54
Decorrido prazo de CELSO AYRES ANCHIETA FILHO em 08/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2019 10:09
Conclusos para decisão
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08/05/2019 10:04
Audiência de justificação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/05/2019 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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08/05/2019 09:20
Audiência de justificação designada para 08/05/2019 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
07/05/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 10:26
Conclusos para despacho
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06/05/2019 10:24
Audiência de justificação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/05/2019 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
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02/05/2019 10:19
Juntada de diligência
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03/04/2019 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2019 15:06
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 14:28
Audiência de justificação designada para 06/05/2019 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
22/03/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 14:45
Conclusos para despacho
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28/08/2018 11:55
Juntada de petição
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15/08/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 15:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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