TJMA - 0803420-48.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
23/02/2022 14:00
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2022 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:47
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
16/02/2022 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 09:15
Decorrido prazo de GEANCARLOS ZANATTA em 09/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:43
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803420-48.2020.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PARTE AUTORA: HELBERTH DE FRANCA ABREU ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: GEANCARLOS ZANATTA - MA8658 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: GEANCARLOS ZANATTA - OAB/MA 8658, da sentença ID 50629344, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução opostos por HELBERTH DE FRANÇA ABREU em face da execução de título extrajudicial que lhe move o BANCO DO BRASIL S.A (autos nº0802975.2020.8.10.0026), no valor de R$ 1.302.164,65 (um milhão, trezentos e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Em sede de juízo de admissibilidade foi concedido prazo ao embargante para especificar os pedidos que intenta contra a pretensão executiva, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos moldes do artigo 918, II, do CPC (ID 43068370).
Escoado o prazo in albis, REJEITO LIMINARMENTE os vertentes embargos, por inépcia da inicial, na forma dos artigos 330, §1º, c/c 918, II, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo embargante.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para o processo executivo pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Balsas-MA, 12 de agosto de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 13/08/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
13/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:53
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 05:36
Decorrido prazo de GEANCARLOS ZANATTA em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 03:29
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803420-48.2020.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PARTE AUTORA: HELBERTH DE FRANCA ABREU ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EMBARGANTE: GEANCARLOS ZANATTA - MA8658 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO REQUERIDO:Dr. .
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado do(a) EMBARGANTE: GEANCARLOS ZANATTA - OAB/MA 8658,para o prazo de 15 dias para emendar a inicial, suprindo-lhe as falhas apontadas, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos moldes do artigo 918, II, do CPC, conforme despacho ID 43068370, a seguir transcrito(a): "DESPACHO A teor do §1º do artigo 330 do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
Na inicial, o devedor assume a contratação e o inadimplemento da obrigação e, ao final, pugna apenas pelo recebimento dos embargos com efeito suspensivo e manifesta interesse na realização da audiência de conciliação.
Deixa de alegar quaisquer das matérias do artigo 917 do CPC, tampouco especifica seus pedidos para fins de resposta da parte embargada, como disciplina o artigo 322 do mesmo diploma legal. À luz do artigo 321 do CPC, concedo ao embargante o prazo de 15 dias para emendar a inicial, suprindo-lhe as falhas apontadas, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos moldes do artigo 918, II, do CPC.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.".
BALSAS/MA, 24/03/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
24/03/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:27
Juntada de petição
-
02/12/2020 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801957-83.2019.8.10.0001
Vanessa Fassheber Lobao
Rbrasil Participacoes e Empreendimentos ...
Advogado: Renato Ribeiro Rios
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2019 15:20
Processo nº 0800438-73.2019.8.10.0001
Maria de Jesus da Silva Cabral
Municipio de Sao Luis
Advogado: Fabio Luis Costa Duailibe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2019 12:00
Processo nº 0801862-50.2020.8.10.0120
Rosenilde de Jesus Barros Costa Leite
Municipio de Sao Bento
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 08:49
Processo nº 0800264-40.2021.8.10.0148
Antonio Estevao Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 12:01
Processo nº 0801281-39.2020.8.10.0151
Marlene Cunha Oliveira
Vip Assistencia e Acessorios para Celula...
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2020 14:48