TJMA - 0800664-82.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de L. P. BRANDAO - ME em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES MENDES em 29/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
21/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:08
Homologada a Transação
-
14/01/2025 13:37
Juntada de petição
-
18/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES MENDES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:56
Decorrido prazo de L. P. BRANDAO - ME em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
12/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:39
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:30
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RODRIGUES MENDES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:13
Decorrido prazo de L. P. BRANDAO - ME em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:05
Juntada de termo
-
24/11/2023 09:25
Juntada de termo
-
27/10/2023 20:48
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2023 08:52
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:21
Juntada de Carta precatória
-
10/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:16
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 10:27
Declarado impedimento por CARLOS ALBERTO MATOS BRITO
-
13/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:26
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:28
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 09:19
Juntada de petição
-
03/08/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 11:14
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
27/05/2022 10:02
Juntada de termo
-
13/04/2022 11:42
Decorrido prazo de L. P. BRANDAO - ME em 12/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:06
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 08:52
Juntada de termo
-
11/01/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2021 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 10:26
Audiência Una realizada para 23/11/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
23/11/2021 08:05
Juntada de termo
-
10/11/2021 12:20
Decorrido prazo de L. P. BRANDAO - ME em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 11:39
Juntada de protocolo
-
26/10/2021 10:55
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800664-82.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: L.
P.
BRANDAO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 Promovido: MARIA MADALENA RODRIGUES MENDES CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO L.
P.
BRANDAO - ME Rua Floriano Peixoto, 604, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/11/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 25 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
25/10/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:03
Audiência Una designada para 23/11/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
30/08/2021 13:45
Juntada de termo
-
12/08/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:25
Juntada de termo
-
23/06/2021 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
23/06/2021 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
23/06/2021 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
22/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:21
Juntada de termo
-
10/06/2021 09:09
Juntada de termo
-
21/04/2021 08:45
Decorrido prazo de L. P. BRANDAO - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800664-82.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: L.
P.
BRANDAO - ME Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 Promovido: MARIA MADALENA RODRIGUES MENDES CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO L.
P.
BRANDAO - ME Rua Floriano Peixoto, 604, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 22/06/2021 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 25 de março de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
25/03/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/03/2021 09:13
Juntada de termo
-
08/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:07
Juntada de Ofício
-
24/09/2020 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/09/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
24/09/2020 11:18
Suspeição
-
01/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 20:04
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
13/08/2020 10:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/09/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
13/08/2020 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
11/07/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:19
Juntada de termo
-
15/04/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
28/02/2020 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 07:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
27/02/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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