TJMA - 0804805-26.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 05:37
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:34
Conclusos para despacho
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09/11/2021 14:31
Juntada de petição
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08/11/2021 09:19
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804805-26.2020.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: SILSON PEREIRA AMORIM - SP35312 REPRESENTADO: PAMELA DA SILVA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796, GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630 Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a(o) exequente, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença.
Com o pagamento, intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 21:02
Conclusos para despacho
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29/06/2021 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2021 21:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/06/2021 20:41
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:41
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 08:51
Juntada de petição
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29/06/2021 08:08
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 21:51
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 05:28
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 05:28
Decorrido prazo de SILSON PEREIRA AMORIM em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 05:28
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2021 03:04
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804805-26.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630, JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP Advogado do(a) REU: SILSON PEREIRA AMORIM - SP35312 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 30 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:32
Juntada de petição
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06/04/2021 10:08
Juntada de petição
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31/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
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30/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:48
Juntada de petição
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26/03/2021 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804805-26.2020.8.10.0060 AUTOR: PAMELA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME DE SOUSA SILVA JUNIOR - MA19630, JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796 REU: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP Advogado do(a) REU: SILSON PEREIRA AMORIM - SP35312 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 24 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
24/03/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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24/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
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23/03/2021 17:29
Juntada de contestação
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04/03/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 07:19
Juntada de Carta ou Mandado
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04/03/2021 07:12
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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03/03/2021 11:50
Juntada de petição
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05/11/2020 00:17
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 10:36
Juntada de Certidão
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03/11/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2020 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2020 14:38
Conclusos para despacho
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29/10/2020 14:34
Juntada de Certidão
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29/10/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 13:28
Juntada de petição
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27/10/2020 08:17
Juntada de Certidão
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27/10/2020 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 22:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2020 14:17
Conclusos para despacho
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26/10/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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