TJMA - 0000861-95.2016.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:17
Decorrido prazo de LAYANE DIAS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:17
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:01
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:29
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 09:46
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:30
Juntada de contestação
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04/05/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 11:55
em cooperação judiciária
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14/05/2021 05:16
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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26/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 03:37
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Rua Cel.
Joaquim Rodrigues, s/n, centro – Humberto de Campos – e-mail: [email protected]. Processo PJe 0000861-95.2016.8.10.0090 Requerente: LUIS DA SILVA #Advogados do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520, LAYANE DIAS SANTOS - MA15254 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A # ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Humberto de Campos, MA, Segunda-feira, 22 de Março de 2021 RONALDO DO NASCIMENTO VIANA Secretário Judicial Substituto -
24/03/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:27
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 18:29
Recebidos os autos
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10/03/2021 18:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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