TJMA - 0800357-36.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:21
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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07/03/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 10:00
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 10:38
Juntada de petição
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15/11/2022 02:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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15/11/2022 02:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2022 21:57
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 13:42
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:08
Juntada de réplica à contestação
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21/04/2021 10:46
Juntada de contestação
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18/04/2021 07:23
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:02
Conclusos para despacho
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25/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
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24/03/2021 19:42
Juntada de petição
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24/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800357-36.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ELLANY ROCHA TORQUATO Advogados do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 42422101, cujo teor é o seguinte: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, para que junte certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante à Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região.
Tutóia/MA, 23 de março de 2021 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. -
23/03/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
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04/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
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03/03/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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