TJMA - 0813544-05.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 06:59
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
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04/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:06
Juntada de termo
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25/11/2021 17:01
Juntada de Ofício
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24/11/2021 11:42
Juntada de petição
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28/10/2021 01:45
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813544-05.2019.8.10.0001 AUTOR: JOERBET MENDES FROES e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIME-SE a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º. São Luís,26 de outubro de 2021. LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
26/10/2021 06:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:10
Juntada de petição
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20/07/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 18:06
Juntada de Ofício
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19/07/2021 15:02
Juntada de Ofício
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19/07/2021 15:01
Juntada de Ofício
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19/07/2021 15:01
Juntada de Ofício
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19/07/2021 15:00
Juntada de Ofício
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08/07/2021 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/05/2021 08:31
Juntada de petição
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20/05/2021 13:17
Juntada de petição
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12/05/2021 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 12:40
Outras Decisões
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04/05/2021 14:26
Conclusos para despacho
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04/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
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19/04/2021 20:09
Juntada de petição
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05/04/2021 15:21
Juntada de petição
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25/03/2021 08:19
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813544-05.2019.8.10.0001 AUTOR: JOERBET MENDES FROES e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos do ID 41384023.
São Luís/MA,22 de fevereiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
22/03/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 19:20
Conclusos para decisão
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22/02/2021 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/02/2021 09:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2020 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
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25/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
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24/05/2020 08:11
Decorrido prazo de JOERBET MENDES FROES em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:02
Decorrido prazo de JOERBET MENDES FROES em 18/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 16:41
Juntada de petição
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17/04/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 13:46
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2020 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/04/2020 18:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/09/2019 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2019 17:33
Transitado em Julgado em 21/08/2019
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13/09/2019 17:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/07/2019 17:09
Juntada de petição
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09/07/2019 14:45
Juntada de petição
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09/07/2019 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 21:36
Julgado procedente o pedido
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27/06/2019 15:33
Conclusos para decisão
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27/06/2019 15:33
Juntada de Certidão
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28/05/2019 09:43
Juntada de petição
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29/04/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 15:18
Conclusos para despacho
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28/03/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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