TJMA - 0868339-63.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 19:15
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:35
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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11/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:23
Outras Decisões
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03/09/2021 09:36
Conclusos para decisão
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12/05/2021 18:12
Juntada de petição
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10/05/2021 22:22
Juntada de Certidão
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21/04/2021 10:21
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 12/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 08:24
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868339-63.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA - OAB/SP 257034, TARCISIO ALMEIDA CORREA - OAB/ES 19377, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - OAB/SP 206339 REU: ANTONIA ROSIANE SOUSA DA CUNHA DESPACHO Em petição de ID n. 36811057, a IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. alega que a parte Autora teria lhe cedido o crédito da presente ação, no entanto percebo que não consta nos autos o documento que discrimina o crédito cedido.
Por essa razão, intime-se a peticionante IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o documento complementar ao Termo de Cessão em que esteja discriminado o crédito discutido nos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de substituição do polo ativo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/03/2021 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:00
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 20/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:59
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA CORREA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:30
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 09:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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19/09/2020 23:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 12:56
Juntada de petição
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20/08/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 09:13
Juntada de Ato ordinatório
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27/07/2020 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2020 19:42
Juntada de diligência
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20/01/2020 10:57
Expedição de Mandado.
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20/01/2020 10:56
Juntada de Mandado
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20/01/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 17:57
Juntada de petição
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11/09/2019 16:51
Conclusos para despacho
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11/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
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23/08/2019 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 14:26
Juntada de Ato ordinatório
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13/12/2017 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA ROSIANE SOUSA DA CUNHA em 12/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 11:14
Expedição de Mandado
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30/08/2017 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2016 15:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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