TJMA - 0000172-25.2012.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
24/04/2024 02:34
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:26
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 12:27
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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13/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
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11/10/2023 22:02
Juntada de petição
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20/09/2023 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 09:51
Ordenada a entrega dos autos à parte
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20/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:48
Desentranhado o documento
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14/02/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 00:22
Juntada de petição
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26/08/2022 15:21
Juntada de petição
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25/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000172-25.2012.8.10.0144 (1722012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHAO ACUSADO: SILAS SILVA ROCHA ADVOGADO: ROGÉRIO GOMES DE MESQUITA ALMEIDA, OAB/GO 44.320 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar de oficiada a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiânia/GO (DGAP) em 29/01/2021 - fl. 359, bem como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/MA) em 04/02/2021 - fl. 360, a SEAP/MA, até a presente data, não procedeu com o recambiamento do preso, conforme informações da Vara de Precatórias da Comarca de Goiânia/GO (fl. 413-v).
Nessas condições, reitere-se o ofício à SEAP/MA, solicitando o recambiamento do acusado SILAS SILVA ROCHA para unidade prisional mais próxima desta Comarca, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 289, §3º, do CPP.
Instruir o ofício com cópia dos documentos de fls. 408 e 411.
Comunique-se a CGJ/MA.
No mais, atentando-se para a manifestação do advogado constituído pelo acusado (fl. 388), defiro a dilação pleiteada, concedendo ao causídico o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Publique-se junto ao DJEN.
Cópia deste despacho servirá como ofício.
Cumpra-se com urgência.
São Pedro da Água Branca (MA), 22 de março de 2021.
Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca Resp: 189746
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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