TJMA - 0834543-76.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:39
Juntada de petição
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02/05/2022 05:03
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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07/04/2022 15:12
Realizado cálculo de custas
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06/04/2022 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
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10/03/2022 06:57
Juntada de Alvará
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08/03/2022 15:12
Juntada de Alvará
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22/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2022 09:10
Conclusos para decisão
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16/12/2021 18:02
Juntada de petição
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10/12/2021 10:36
Juntada de petição
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09/12/2021 03:01
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834543-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVAN PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - OAB/MA 11592-A REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sábado, 04 de Dezembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
06/12/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:14
Juntada de petição
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22/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:40
Conclusos para despacho
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04/06/2021 16:05
Juntada de petição
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28/05/2021 10:38
Juntada de consulta INFOJUD
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27/05/2021 10:28
Juntada de bloqueio RENAJUD
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05/05/2021 10:20
Juntada de petição
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05/05/2021 02:14
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 10:51
Juntada de petição
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04/05/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 22:24
Conclusos para despacho
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13/04/2021 16:35
Juntada de petição
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30/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834543-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GEOVAN PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE MELO CAVALCANTE OAB/MA 11592 REQUERIDO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ELIETE SANTANA MATOS OAB/CE 10423 DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que foi infrutífera a tentativa de penhorar os ativos financeiros existente em nome da parte executada, conforme se observa na certidão encontrada sob o Id 43012069.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez), indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível. -
26/03/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:31
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:26
Juntada de penhora não realizada
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05/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
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18/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:08
Juntada de petição
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27/08/2020 18:01
Juntada de petição
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03/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
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03/08/2020 11:00
Juntada de Certidão
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01/08/2020 01:40
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 31/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 11:27
Juntada de petição
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08/06/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 09:04
Conclusos para despacho
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28/08/2019 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 14:17
Conclusos para despacho
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21/08/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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