TJMA - 0843140-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 07:57
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
27/04/2021 07:24
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 20:17
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2021 15:57
Juntada de petição
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30/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843140-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MATHEUS RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - OAB/MA 11592 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - OAB/SP 152305 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ajuizada por MATHEUS RIBEIRO SILVA em face de BANCO GMAC S.Ao, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id 42390094, as partes firmaram acordo extrajudicial constante nos autos para solução da lide. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 42390094, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Após, o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 22 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
26/03/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 22:28
Homologada a Transação
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19/03/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:42
Juntada de petição
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11/03/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 09:24
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 09:22
Juntada de contestação
-
08/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 10:04
Conclusos para despacho
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11/06/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/05/2018 23:34
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2017 08:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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