TJMA - 0804099-92.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 15:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/06/2021 00:37
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO SOARES em 08/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 12:43
Prejudicado o recurso
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12/05/2021 08:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2021 08:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2021 15:20
Pedido de inclusão em pauta
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24/04/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2021 10:59
Juntada de parecer do ministério público
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14/04/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2021 09:29
Juntada de Informações prestadas
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13/04/2021 00:41
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:29
Decorrido prazo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIBANO/MA em 11/04/2021 10:43:48.
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08/04/2021 10:41
Juntada de malote digital
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07/04/2021 19:28
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2021 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2021 09:29
Juntada de parecer do ministério público
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26/03/2021 00:42
Decorrido prazo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIBANO/MA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0804099-92.2021.8.10.0000 PACIENTE: ANDERSON RIBEIRO SOARES IMPETRANTE: SAMARA NOLETO DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO-MA D E C I S Ã O De início, a não vislumbrar presente requisito autorizativo à concessão, in limine, da ordem, como que, fumus boni iuris, face ao constato de que, em princípio, não verificado vício de ilegalidade no decreto preventivo, a ponto de recomendar o seu desfazimento, ou mesmo aplicação de medida cautelar. Assente esse firmar posicionamento no fato de que consistentes o teor dos fundamentos no atacado ato, inclusive bem delineados nas informações de Id. 9798655, em que a apontar de forma clara e contundente a necessidade de manutenção do preventivo ergástulo, sobretudo por de agora preso por transgredir medidas protetivas anteriormente se lhe concedidas, daí porque, o pleito liminar, indefiro, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, estes, remeto. Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 24 de março de 2021. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
24/03/2021 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2021 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2021 09:50
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2021 21:39
Juntada de malote digital
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17/03/2021 15:27
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2021 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2021 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2021 19:55
Outras Decisões
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14/03/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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