TJMA - 0809594-65.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 20:23
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 20:18
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 11:13
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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08/08/2022 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 17:42
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 12:15
Juntada de termo
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02/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:39
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 13:36
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:18
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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30/06/2022 15:35
Juntada de petição
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22/06/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 19:43
Outras Decisões
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09/06/2022 08:43
Conclusos para decisão
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09/06/2022 08:42
Juntada de termo
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09/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
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03/03/2022 23:53
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:23
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 00:58
Juntada de Certidão
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02/09/2021 20:19
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 03:09
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:26
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 07:53
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 03:34
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:40
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809594-65.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WENDER ROGERIO ZANOTELLI REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WENDER ROGERIO ZANOTELLI, por Advogado do(a) AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, por todo teor do despacho ( 39849500 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 15 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 23 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
23/03/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:09
Juntada de Ofício
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15/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:20
Conclusos para decisão
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11/11/2020 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2020 11:46
Conclusos para decisão
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20/08/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:21
Conclusos para decisão
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03/08/2020 09:21
Juntada de termo
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25/06/2020 01:29
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 24/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 20:49
Juntada de petição
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04/05/2020 08:00
Juntada de petição
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30/04/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
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20/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
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13/12/2019 03:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em 12/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2019 13:44
Juntada de petição
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24/09/2019 03:33
Decorrido prazo de GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS em 23/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:33
Juntada de contestação
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30/08/2019 10:12
Juntada de Certidão
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22/08/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 18:57
Conclusos para despacho
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08/07/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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